DECRETO 6.690, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008
(D. O. 12-12-2008)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 11.770, de 09/09/2008, Decreta:
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