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Decreto 6.693, de 12/12/2008, art. 19

Artigo19

Art. 19

- O avaliado poderá interpor recurso contra a avaliação da chefia imediata para a comissão de acompanhamento, de que trata o art. 22 deste Decreto, devendo apresentá-lo à área de recursos humanos do órgão ou entidade de lotação, no prazo de até dez dias, contados da devida ciência do resultado final da decisão relativa ao pedido de reconsideração.

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