Art. 1º
- O art.152-A do Decreto 6.514, de 22/07/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 152-A - Os embargos impostos em decorrência da ocupação irregular de áreas de reserva legal não averbadas e cuja vegetação nativa tenha sido suprimida até 21 de dezembro de 2007, serão suspensos até 11 de dezembro de 2009, mediante o protocolo pelo interessado de pedido de regularização da reserva legal junto ao órgão ambiental competente.
Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica a desmatamentos irregulares ocorridos no Bioma Amazônia.] (NR)
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