DECRETO 6.698, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008
(D. O. 18-12-2008)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, aprovada pelo Decreto Legislativo 5, de 09/11/87, e promulgada pelo Decreto 1.530, de 22/06/95, em especial os arts. 56 e 65 da referida Convenção, e na Lei 7.643, de 18/12/1987, Decreta:
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