DECRETO 6.702, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008
(D. O. 19-12-2008)
Tributário. Aduana. Importação. Regulamenta o art. 3º da Lei 11.732, de 30/06/2008 (Regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação - ZPE), e institui normas e procedimentos aplicáveis às licitações internacionais promovidas por pessoas jurídicas de direito privado do setor privado.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 11.732/2008 (Regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação - ZPE)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 3º da Lei 11.732, de 30/06/2008, Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total