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Decreto 6.702, de 18/12/2008, art. 0

Artigo0

DECRETO 6.702, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008

(D. O. 19-12-2008)

Tributário. Aduana. Importação. Regulamenta o art. 3º da Lei 11.732, de 30/06/2008 (Regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação - ZPE), e institui normas e procedimentos aplicáveis às licitações internacionais promovidas por pessoas jurídicas de direito privado do setor privado.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 11.732/2008 (Regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação - ZPE)
(Arts. - - - - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 3º da Lei 11.732, de 30/06/2008, Decreta:

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