Art. 1º
- (Revogado pelo Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º, CLXXIII. Vigência em 18/01/2020).).
Redação anterior: [Art. 1º - A validade dos restos a pagar não processados, inscritos no exercício financeiro de 2007, fica prorrogada até 30 de dezembro de 2009.]
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