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Decreto 6.712, de 24/12/2008, art. 0

Artigo0

DECRETO 6.712, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008

(D. O. 26-12-2008)

(Revogado pelo Decreto 9.058, de 25/05/2017). (Revogado pelo Decreto 9.050, de 12/05/2017). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a distribuição do quantitativo de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, previsto no Anexo VII da Lei 11.356, de 19/10/2006, define os procedimentos a serem observados para sua concessão e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.058, de 25/05/2017, art. 8º (Revogação total).

Decreto 9.050, de 12/05/2017, art. 8º (Revogação total).

(Arts. - - - - -
Lei 11.356, de 19/10/2006 (Servidor público. Cargos)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2o do art.15 da Lei no 11.356, de 19/10/2006, Decreta:

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