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Decreto 6.730, de 12/01/2009, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial 38, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana, de 26/08/2008, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

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