Art. 1º
- O art. 3º do Decreto 3.939, de 26/09/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 3º - (...)
(...)
XVI - Ministério do Esporte;
XVII - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República; e
XVIII - Secretaria Especial de Portos da Presidência da República.
(...)] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total