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Decreto 6.887, de 25/06/2009, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- (Revogado pelo Decreto 11.045, de 13/04/2022, art. 1º. Vigência em 14/05/2022).

Redação anterior (original): [Art. 6º - Os arts. 2º e 13 do Decreto 6.233, de 11/10/2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
[Decreto 6.233/2007, art. 2º - (...)
I - (...)
a) máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos, para incorporação ao ativo imobilizado da adquirente, destinados às atividades de que tratam os incisos I e II do caput do art. 6º; e [[Decreto 6.233/2007, art. 6º.]]
(...)
II - (...)
a) máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, para incorporação ao ativo imobilizado da importadora, destinados às atividades de que tratam os incisos I e II do caput do art. 6º; [[Decreto 6.233/2007, art. 6º.]]
(...)
III - (...)
a) máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, para incorporação ao ativo imobilizado da importadora, destinados às atividades de que tratam os incisos I e II do caput do art. 6º; e [[Decreto 6.233/2007, art. 6º.]]
(...)] (NR)
[Decreto 6.233/2007, art. 13 - (...)
I - máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, relacionados no Anexo II deste Decreto;
(...)] (NR)]

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