Art. 2º
- O art. 7º do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto 24.114, de 12/04/1934, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 7º - (...)
§ 1º - (...)
a) o certificado de origem e de sanidade vegetal do país de origem:
(...)
§ 2º - (...)
(...)
j) visto consular, no caso de país de origem que requeira o mesmo procedimento nos certificados sanitários expedidos pelo Brasil.
(...)] (NR)
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