Art. 5º-B
- Serão grupos temáticos do CGPID, sem prejuízo de outros que venham a ser fixados no regimento interno:
Artigo acrescentado pelo Decreto 7.175, de 12/05/2010.
I - Grupo Temático de Infraestrutura e Serviços de Telecomunicações, coordenado pelo Ministério das Comunicações;
II - Grupo Temático de Aplicações, coordenado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
III - Grupo Temático de Conteúdo, coordenado conjuntamente pelos Ministérios da Cultura e da Educação; e
IV - Grupo Temático de Política Industrial, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, coordenado conjuntamente pelos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.
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