DECRETO 6.951, DE 27 DE AGOSTO DE 2009
(D. O. 28-08-2009)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei 5.662, de 21/06/1971, Decreta:
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