Art. 1º
- O art. 2º do Decreto 6.983, de 19/10/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos contratos de câmbio celebrados a partir do dia 20 de outubro de 2009.] (NR)
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