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Decreto 6.992, de 28/10/2009, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Caso o requerente exerça cargo ou emprego público não referido no art. 5º, § 1º, da Lei 11.952/2009, deverá apresentar declaração de que atende aos requisitos previstos nos incisos II, III e IV do art. 3º da Lei 11.326, de 24/07/2006.

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