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Decreto 6.999, de 06/11/2009, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O parágrafo único do art. 7º do Decreto 61.589, de 23/10/67, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Parágrafo único - As sociedades seguradoras autorizadas a operar seguros de pessoas poderão, também, operar seguro de acidentes pessoais e seguro habitacional, na forma regulamentada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP e pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.] (NR)
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