Art. 2º
- Os arts. 1º, 2º, 7º e 8º do Decreto 4.858, de 13/10/2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 1º - O Conselho Superior do Cinema, órgão colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Cultura, criado pelo art. 3º da Medida Provisória 2.228-1, de 06/09/2001, tem por finalidade a formulação e a implementação de políticas públicas ativas, para o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional, competindo-lhe:
(...).] (NR)
[Art. 2º - (...).
I - (...).
a) Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
(...).
e) da Cultura, que o presidirá;
(...).] (NR)
[Art. 7º - O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Conselho, dos comitês e dos grupos temáticos serão prestados pelo Ministério da Cultura.] (NR)
[Art. 8º - Para o cumprimento de suas funções, o Conselho contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento do Ministério da Cultura.] (NR)
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