Art. 3º
- A Operação Arco Verde será implementada segundo três eixos de atuação:
I - produção sustentável;
II - cidadania; e
III - regularização fundiária e ambiental.
Parágrafo único - Os eixos servirão de base para elaboração das matrizes de ações nas quais os órgãos envolvidos definirão as medidas a serem implementadas em cada Município, segundo as respectivas competências e compromissos.
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