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Decreto 7.020, de 27/11/2009, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal com Relação ao Imposto sobre a Renda, firmada em Lima, em 17 de fevereiro de 2006, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

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