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Decreto 7.022, de 02/12/2009, art. 0

Artigo0

DECRETO 7.022, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009

(D. O. 03-12-2009)

Estabelece medidas organizacionais de caráter excepcional para dar suporte ao processo de implantação da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, criada pela Lei 11.892, de 29/12/2008, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 11.892/2008 (Ensino. Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica
(Arts. - - -

O Vice-Presidente da República, no exercício o cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei 11.892, de 29/12/2008, Decreta:

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