Art. 3º
- Ficam revogados:
I - o § 3º do art. 2º do Decreto 5.992, de 19/12/2006; e [[Decreto 5.992/2006, art. 2º.]]
II - o art. 4º do Decreto 6.907, de 21/07/2009, no ponto em que acresce § 3º ao art. 2º do Decreto 5.992, de 19/12/2006. [[Decreto 5.992/2006, art. 2º. Decreto 6.907/2009, art. 4º.]]
Brasília, 09/12/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva
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