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Decreto 7.049, de 23/12/2009, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A SUSEP tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgão colegiado: Conselho Diretor;

II - órgãos de assistência direta e imediata ao Superintendente:

a) Gabinete; e

b) Secretaria-Geral;

III - órgãos seccionais:

a) Auditoria Interna;

b) Corregedoria;

c) Procuradoria Federal; e

d) Diretoria de Administração;

IV - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Autorizações;

b) Diretoria de Fiscalização; e

c) Diretoria Técnica;

V - órgãos descentralizados:

a) Coordenação Regional;

b) Escritórios de Representação; e

c) Escritório de Representação do Gabinete no Distrito Federal.

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