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Decreto 7.049, de 23/12/2009, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Ao Gabinete compete:

I - representar o Superintendente em seu relacionamento administrativo, político e social;

II - analisar reclamações formais apresentadas pelo público em geral sobre o funcionamento administrativo da SUSEP;

III - coordenar o planejamento e a elaboração da pauta de despachos e audiências do Superintendente; e

IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Superintendente da SUSEP.

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