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Decreto 7.242, de 26/07/2010, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Ficam isentos do IPI os equipamentos de informática mencionados no caput do art. 2º saídos da pessoa jurídica beneficiária do RECOMPE diretamente para as escolas referidas no § 1º do art. 1º, observado o disposto no art. 3º.

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