DECRETO 7.252, DE 02 DE AGOSTO DE 2010
(D. O. 03-08-2010)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Nova Zelândia celebraram, em Auckland, em 28 de agosto de 2008, um Acordo sobre um Programa de Férias e Trabalho;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 992, de 22/12/2009;
Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 8 de fevereiro de 2010, nos termos de seu Artigo 15; Decreta:
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