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Decreto 7.369, de 26/11/2010, art. 0

Artigo0

DECRETO 7.369, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010

(D. O. 29-11-2010)

Administrativo. Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 11.578/2007 (Programa de Aceleração do Crescimento - PAC)
(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 11.578, de 26/11/2007, e na proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, de 22/09/2010, Decreta:

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