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Decreto 7.378, de 01/12/2010, art. 14

Artigo14

Art. 14

- A CCZEE poderá solicitar aos órgãos e entidades da administração pública informações que permitam o exame da compatibilidade e coerência de suas políticas, planos e programas ao estabelecido pelo MacroZEE da Amazônia Legal.

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