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Decreto 7.388, de 09/12/2010, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- São atribuições do Presidente do CNCD:

I - convocar e presidir as reuniões do colegiado;

II - solicitar a elaboração de estudos, informações, documentos técnicos e posicionamento sobre temas afetos ao Conselho; e

III - firmar as atas das reuniões e emitir as respectivas resoluções.

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