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Decreto 7.390, de 09/12/2010, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- A projeção das emissões nacionais de gases do efeito estufa para o ano de 2020 de que trata o parágrafo único do art. 12 da Lei 12.187/2009, é de 3.236 milhões tonCO2eq de acordo com detalhamento metodológico descrito no Anexo deste Decreto, composta pelas projeções para os seguintes setores:

I - Mudança de Uso da Terra: 1.404 milhões de tonCO2eq;

II - Energia: 868 milhões de tonCO2eq;

III - Agropecuária: 730 milhões de tonCO2eq; e

IV - Processos Industriais e Tratamento de Resíduos: 234 milhões de tonCO2eq.

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Lei 12.187, de 29/12/2009, art. 12 (Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC)