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Decreto 7.416, de 30/12/2010, art. 11

Artigo11

Art. 11

- A avaliação dos bolsistas de extensão e dos tutores será orientada por critérios definidos pela instituição, considerando, entre outros:

I - o desempenho acadêmico;

II - a participação em atividades de ensino e pesquisa relacionadas com os projetos e programas de extensão, expressas em relatório anual; e

III - outros indicadores, definidos nas normas próprias da instituição ou no edital de seleção.

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