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Decreto 7.529, de 21/07/2011, art. 15

Artigo15

Art. 15

- Ao Departamento de Defesa dos Direitos do Torcedor compete:

I - subsidiar a formulação, implementação e avaliação dos programas, projetos e ações relacionadas à defesa dos direitos do torcedor;

II - planejar, desenvolver, acompanhar e monitorar as atividades relativas à defesa dos direitos do torcedor;

III - zelar pelo cumprimento da legislação esportiva; e

IV - desenvolver estudos e análises sobre pleitos, programas, projetos e ações em sua área de atuação.

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