Art. 8º
- (Revogado pelo Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º, CCCLXVII. Vigência em 06/12/2019).
Redação anterior (original): [Art. 8º - Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê Gestor e do Comitê Operacional representantes de outros órgãos e entidades da administração pública e da sociedade civil.
Parágrafo único - Poderão compor as Câmaras Consultivas representantes de órgãos e entidades da administração pública e da sociedade civil, conforme dispuser o ato de sua criação. (Decreto 8.219, de 27/03/2014, art. 1º (Acrescenta o parágrafo).).]
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