Carregando…

Decreto 7.603, de 09/11/2011, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Os projetos prioritários devem ser geridos e implementados por sociedade de propósito específico - SPE, constituída para esse fim.

Parágrafo único - A SPE pode assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já