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Decreto 7.622, de 22/11/2011, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Os arts. 8º e 12 do Decreto 7.445, de 01/03/2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

(...)
§ 3º - Os Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, mediante portaria interministerial, poderão ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados no Anexo II deste Decreto, até o montante de R$ 3.936.208.000,00 (três bilhões, novecentos e trinta e seis milhões, duzentos e oito mil reais).
(...).] (NR)
[Decreto 7.445/2011, art. 12 - Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 16 de dezembro de 2011.
(...)] (NR)
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