Art. 10
- O processo de licitação se dará nas modalidades de concorrência ou leilão, observadas as disposições da Lei 9.491, de 9/09/1997.
Lei 9.491, de 09/09/1997 (Programa Nacional de Desestatização – PND)Parágrafo único - A licitação da concessão para a exploração de aeródromo poderá admitir a participação de interessados reunidos sob a forma de consórcio.
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