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Decreto 7.624, de 22/11/2011, art. 10

Artigo10

Art. 10

- O processo de licitação se dará nas modalidades de concorrência ou leilão, observadas as disposições da Lei 9.491, de 9/09/1997.

Lei 9.491, de 09/09/1997 (Programa Nacional de Desestatização – PND)

Parágrafo único - A licitação da concessão para a exploração de aeródromo poderá admitir a participação de interessados reunidos sob a forma de consórcio.

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