DECRETO 7.633, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2011
(D. O. 01-12-2011)
Tributário. Administrativo. Exportação. Regulamenta o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – REINTEGRA.
Atualizada(o) até:
Decreto 8.073, de 14/08/2013, art. 1º (arts. 2º, 6º e 9º).
Lei 12.546, de 14/12/2011, art. 2º ([Conversão da Medida Provisória 540, de 02/08/2011]. Tributário. IPI. Contribuição previdenciária. Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – REINTEGRA)Medida Provisória 540, de 02/08/2011 (Fundo de Financiamento à Exportação)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º a 3º, 22 e 23, § 1º, da Medida Provisória 540, de 2/08/2011, Decreta:
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