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Decreto 7.726, de 21/05/2012, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Decreto 6.306, de 14/12/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 6.306, de 14/12/2007, art. 7º (IOF. Regulamento
[Art. 7º - [...].
I - [...].
a) [...].
1 - [...]
2. mutuário pessoa física: 0,0041%;
b) [...].
1 - [...]
2. mutuário pessoa física: 0,0041% ao dia;
II - [...].
a) [...].
b) mutuário pessoa física: 0,0041% ao dia;
III - [...].
a) [...].
b) mutuário pessoa física: 0,0041%;
IV - [...].
a) [...].
b) mutuário pessoa física: 0,0041% ao dia;
V - [...].
a) [...].
1 - [...]
2. mutuário pessoa física: 0,0041%;
b) [...].
1 - [...]
2. mutuário pessoa física: 0,0041% ao dia;
[...]
VII - nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais em que o mutuário seja pessoa física: 0,0041% ao dia.
[...]] (NR)
[Art. 8º - [...].
[...]
XXVII - realizada por instituição financeira pública federal em que sejam tomadores de recursos pessoas físicas com renda mensal de até dez salários mínimos, desde que os valores das operações sejam direcionados exclusivamente para adquirir bens e serviços de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei 10.735, de 11/09/2003.
Lei 10.735, de 11/09/2003, art. 1º (Instituição financeira. Depósito a vista. Aplicação no microcrédito)
[...].] (NR)
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