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Decreto 7.747, de 05/06/2012, art. 15

Artigo15

Art. 15

- Ficam revogados:

I - o Decreto 1.141, de 5/05/1994;

II - o Decreto 1.479, de 2/05/1995;

III - o art. 6º do Decreto 3.156, de 27/08/1999; e [[Decreto 3.156/1999, art. 6º.]]

IV - o Decreto 3.799, de 19/04/2001.

Brasília, 05/06/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Izabella Mônica Vieira Teixeira

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Decreto 3.799, de 19/04/2001 (Decreto 1.141, de 19/05/1994. Alteração [Ações de proteção ambiental, saúde e apoio às atividades produtivas para as comunidades indígenas])
Decreto 3.156, de 27/08/1999, art. 6º (Condições para a prestação de assistência à saúde dos povos indígenas, no âmbito do Sistema Único de Saúde, pelo Ministério da Saúde).
Decreto 1.479, de 02/05/1995 (Decreto 1.141, de 19/05/1994. Alteração. Ações de proteção ambiental, saúde e apoio às atividades produtivas para as comunidades indígenas)
Decreto 1.141, de 05/05/1994 (Índio. Ações de proteção ambiental, saúde e apoio às atividades produtivas para as comunidades indígenas