Art. 15
- Ficam revogados:
I - o Decreto 1.141, de 5/05/1994;
II - o Decreto 1.479, de 2/05/1995;
III - o art. 6º do Decreto 3.156, de 27/08/1999; e [[Decreto 3.156/1999, art. 6º.]]
IV - o Decreto 3.799, de 19/04/2001.
Brasília, 05/06/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Izabella Mônica Vieira Teixeira
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Decreto 3.799, de 19/04/2001 (Decreto 1.141, de 19/05/1994. Alteração [Ações de proteção ambiental, saúde e apoio às atividades produtivas para as comunidades indígenas])
Decreto 3.156, de 27/08/1999, art. 6º (Condições para a prestação de assistência à saúde dos povos indígenas, no âmbito do Sistema Único de Saúde, pelo Ministério da Saúde).
Decreto 1.479, de 02/05/1995 (Decreto 1.141, de 19/05/1994. Alteração. Ações de proteção ambiental, saúde e apoio às atividades produtivas para as comunidades indígenas)
Decreto 1.141, de 05/05/1994 (Índio. Ações de proteção ambiental, saúde e apoio às atividades produtivas para as comunidades indígenas
Decreto 3.156, de 27/08/1999, art. 6º (Condições para a prestação de assistência à saúde dos povos indígenas, no âmbito do Sistema Único de Saúde, pelo Ministério da Saúde).
Decreto 1.479, de 02/05/1995 (Decreto 1.141, de 19/05/1994. Alteração. Ações de proteção ambiental, saúde e apoio às atividades produtivas para as comunidades indígenas)
Decreto 1.141, de 05/05/1994 (Índio. Ações de proteção ambiental, saúde e apoio às atividades produtivas para as comunidades indígenas