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Decreto 7.770, de 28/06/2012, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica criado na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 7.660, de 23/12/2011, o desdobramento na descrição do código de classificação relacionado no Anexo I, efetuado sob a forma de destaque [Ex], observada a respectiva alíquota.

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