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Decreto 7.775, de 04/07/2012, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- A aquisição de alimentos deverá conciliar a demanda por ações de promoção de segurança alimentar e nutricional e de abastecimento alimentar com a oferta de produtos pelos beneficiários fornecedores do PAA.

Decreto 9.214, de 29/11/2017, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 6º - A aquisição de alimentos deverá conciliar a demanda por ações de promoção de segurança alimentar com a oferta de produtos pelos beneficiários fornecedores do PAA.]

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