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Decreto 7.827, de 16/10/2012, art. 26

Artigo26

Art. 26

- Para atender o disposto nos arts. 26, 36, 39 e 43 da Lei Complementar 141/2012, e neste Decreto, o Ministério da Saúde:

Lei Complementar 141, de 13/01/2012, art. 26 (Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal/88 para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo)

I - estabelecerá as diretrizes para o funcionamento do SIOPS, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto; e

II - disponibilizará nova versão do SIOPS até 20 de janeiro de 2013.

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