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Decreto 7.830, de 17/10/2012, art. 20

Artigo20

Art. 20

- Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais que firmaram o Termo de Adesão e Compromisso que trata o inciso I do caput do art. 3º do Decreto 7.029, de 10/12/2009, até a data de publicação deste Decreto, não serão autuados com base nos arts. 43, 48, 51 e 55 do Decreto 6.514, de 22/07/2008.

Decreto 7.029, de 10/12/2009, art. 3º (Meio ambiente. Registro público. Reserva legal. Programa Federal de Apoio à Regularização Ambiental de Imóveis Rurais, denominado [Programa Mais Ambiente])
Decreto 6.514, de 22/07/2008, art. 43, e ss. (Meio ambiente. Infração, sanção e processo administrativo)
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