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Decreto 7.838, de 09/11/2012, art. 44

Artigo44

Art. 44

- A prestação de contas anual da administração do FDNE deverá conter relatório de gestão elaborado pela SUDENE, ouvido o Agente Operador.

Parágrafo único - A prestação de contas a que se refere o caput deverá ser aprovada pela Diretoria Colegiada da SUDENE, para posterior remessa aos órgãos de controle, observados os prazos previstos em legislação específica.

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