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Decreto 7.845, de 14/11/2012, art. 24

Artigo24

Art. 24

- O DC possuirá a marcação de que trata o art. 23 e conterá, na capa e em todas as páginas, a expressão em diagonal [Documento Controlado (DC)[ e o número de controle, que indicará o agente público custodiante.

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