Art. 3º
- O Decreto 5.163, de 30/07/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 5.163, de 30/07/2004, art. 24 (Regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica) [Art. 24 - [...]
§ 1º - [...]
[...]
II - da redução da quantidade contratada pelos agentes de distribuição no ano [A] em relação ao ano [A-1].
[...]] (NR)
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