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Decreto 7.850, de 30/11/2012, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- O Decreto 7.805, de 14/09/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.805, de 14/09/2012, art. 4º ()
[Art. 4º - [...]
§ 1º - A definição do rateio a que se refere o caput buscará a alocação das cotas de garantia física de energia e de potência de forma proporcional ao mercado de cada concessionária de distribuição do SIN, limitada ao respectivo montante de energia contratada mediante Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEARs adicionado do montante de reposição.
[...]
§ 9º - As concessionárias de distribuição que se interligarem ao SIN durante o ano de 2013 participarão da alocação inicial de cotas de que trata este artigo, não se aplicando o limite de que trata o § 1º.
[...]
§ 12 - O limite de que trata o § 1º não se aplica às concessionárias de distribuição que desenvolvam atividade de geração para atendimento ao seu mercado próprio cujas concessões de geração hidrelétrica forem prorrogadas nos termos da Medida Provisória nº 579, de 11/09/2012.] (NR)
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