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Decreto 8.136, de 05/11/2013, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.136, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013

(D. O. 06-11-2013)

(Vigência veja art. 3º). Administrativo. Aprova o regulamento do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - Sinapir, instituído pela Lei 12.288, de 20/07/2010.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 12.288, de 20/07/2010, art. 47 (Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - Sinapir)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 -

Capítulo I - Da Definição e dos Marcos Regulatórios (Art. 1)

Seção I - Da Definição (Art. 1)
Seção II - Dos Fundamentos Legais (Art. 3)

Capítulo II - Dos Princípios e dos Objetivos (Art. 4)

Seção I - Dos Princípios (Art. 4)
Seção II - Dos Objetivos (Art. 5)

Capítulo III - Dos Instrumentos Gerenciais (Art. 6)

Capítulo IV - Da Estrutura do SINAPIR (Art. 8)

Seção I - Da Estrutura (Art. 8)

Capítulo V - Da Adesão, Participação, Competências e Responsabilidades (Art. 12)

Seção I - Da Adesão ao Sistema (Art. 12)
Seção II - Das Condições para a Participação de Estados, Distrito Federal e Municípios no Sinapir (Art. 13)
Seção III - Da Participação da Sociedade Civil no Sinapir (Art. 17)
Seção IV - Das Competências e Responsabilidades da União (Art. 20)

Capítulo VI - Do Mecanismo de Financiamento (Art. 21)

Capítulo VII - Disposições Gerais (Art. 26)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 47 da Lei 12.288, de 20/07/2010, Decreta:

Art. 1º - Fica aprovado o regulamento do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - Sinapir, na forma do Anexo.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05/11/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Luiza Helena de Bairros

ANEXO
Regulamento do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial
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