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Decreto 8.139, de 07/11/2013, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Formalizada a adaptação ou o reenquadramento previstos neste Decreto, os canais utilizados para a execução do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias serão devolvidos à União, ressalvado o disposto no § 2º do art. 8º. [[Decreto 8.139/2013, art. 8º.]]

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