Art. 19
- (Revogado pelo Decreto 11.233, de 10/10/2022. Vigência em 27/10/2022).
Redação anterior (original): [Art. 19 - Constituem patrimônio da Fundação Biblioteca Nacional:
I - o seu acervo; e
II - os bens e direitos existentes atualmente, os que adquirir e os que lhe forem doados.]
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