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Decreto 8.305, de 23/09/2014, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Nicarágua sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, firmado em Manágua, em 8 de agosto de 2007, anexo a este Decreto.

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